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Segurados da Previdência Social que adotarem crianças de até 12 anos têm direito ao salário-maternidade, benefício pago por até 120 dias, conforme previsto em lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a concessão é válida para mulheres e homens, desde que cumpram os requisitos legais.
O pagamento é garantido nos casos em que há guarda judicial ou decisão de adoção e deve ser solicitado diretamente pelos canais oficiais da Previdência. A medida está prevista na Lei nº 10.421/2002, que reconhece o direito de adotantes ao benefício, e foi ampliada em 2013 com a Lei nº 12.873, que incluiu os homens entre os possíveis beneficiários.
Quem tem direito ao salário-maternidade por adoção?
O benefício é devido ao segurado ou segurada do INSS que adotar uma criança de até 12 anos de idade ou obtiver sua guarda judicial para fins de adoção. O valor é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança.
O prazo tem início a partir da data de conclusão da decisão judicial de adoção ou da data do termo de guarda, quando for este o documento apresentado. Caso haja medida liminar favorável no início do processo, essa data também pode ser considerada para o início do benefício.
Pode ser solicitado por homens e mulheres
O salário-maternidade por adoção é garantido tanto para mulheres quanto para homens que comprovem o vínculo com a criança adotada. No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.
Durante os 120 dias de pagamento, o segurado tem o direito de se dedicar integralmente à adaptação da criança ao novo lar, com proteção previdenciária assegurada.
Documentos e carência exigida
Para solicitar o benefício, é preciso:
Comprovar a condição de segurado do INSS;
Apresentar o termo de guarda expedido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é exigida carência de pelo menos 10 contribuições mensais.
Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos estão dispensados da carência, desde que estejam com as contribuições em dia.
Como solicitar o salário-maternidade
A solicitação do benefício é simples, digital e pode ser feita de três formas:
Pelo portal Meu INSS;
Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não é necessário agendamento prévio. O requerente deve acessar o serviço, preencher os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem a adoção ou guarda.
O salário-maternidade por adoção representa mais do que um suporte financeiro temporário: é o reconhecimento legal do vínculo afetivo e familiar entre o adotante e a criança.
Ao garantir o afastamento remunerado de 120 dias, a legislação contribui para uma adaptação mais segura, humana e estruturada da criança à nova família, com apoio direto da Previdência Social.
Fonte: Contábeis
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