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Durante a tramitação da Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável por instituir a Reforma Tributária sobre o consumo, intensificaram-se os debates acerca dos possíveis impactos da nova legislação sobre o setor de serviços. Esse segmento representa aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e reúne atividades essenciais, como educação, saúde, tecnologia, comunicação, turismo, finanças, consultoria e transporte.
As discussões ganharam força porque o setor de serviços possui características muito diferentes da indústria e do comércio, especialmente pela forte dependência de mão de obra e pela menor geração de créditos tributários. Ao mesmo tempo, trata-se de um dos segmentos que mais convivem com a complexidade do sistema tributário atual, marcada pela multiplicidade de regras do ISS entre municípios, elevado custo de conformidade, insegurança jurídica e frequentes disputas sobre o local de incidência do imposto.
Nesse cenário, embora a Reforma Tributária traga desafios relevantes, principalmente em relação à carga tributária efetiva, o novo modelo também pode gerar ganhos operacionais importantes para as empresas de serviços, especialmente no médio e longo prazo.
A principal novidade da Reforma Tributária é a adoção do IVA Dual, modelo que busca simplificar a complexa estrutura tributária brasileira e tende a produzir efeitos relevantes para o setor de serviços. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e COFINS. Já o IBS, de competência estadual e municipal, unificará ICMS e ISS.
Atualmente, empresas prestadoras de serviços que atuam em diferentes municípios precisam lidar com legislações locais distintas, regras variadas de retenção de ISS, múltiplas obrigações acessórias e interpretações divergentes entre fiscos municipais. Esse cenário gera elevado custo operacional, risco fiscal e grande insegurança jurídica.
Com a unificação tributária e a padronização nacional das regras de tributação sobre o consumo, a expectativa é de redução significativa da burocracia e maior racionalização dos processos fiscais e contábeis.
Por outro lado, um dos pontos de maior preocupação para o setor de serviços está nos créditos tributários. Diferentemente da indústria, que utiliza uma vasta gama de insumos físicos em sua cadeia produtiva, o setor de serviços, por sua natureza, emprega menos insumos geradores de crédito.
Isso significa que as empresas de serviços podem ter uma capacidade limitada de abater o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, o que, em tese, poderia elevar a tributação efetiva em comparação aos regimes anteriores
Além disso, como a folha de salários não gera créditos no novo modelo, empresas intensivas em mão de obra podem enfrentar maior carga tributária efetiva, especialmente aquelas atualmente enquadradas no regime cumulativo de PIS/Cofins ou no Simples Nacional.
Este cenário pode resultar em aumento de custos, repasse de preços ao consumidor final e perda de competitividade.
Uma exceção são empresas de segurança, lavanderias e empresa de limpeza, que utilizam produtos e geram créditos tributários.
Para mitigar distorções e proteger serviços essenciais, a legislação prevê reduções e isenções de alíquotas para diversas atividades. Definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, essas medidas visam equilibrar os impactos da reforma e garantir que serviços fundamentais à população não sejam onerados.
A lista a seguir detalha os principais setores de serviços beneficiados com alíquotas diferenciadas. Confira!
Redução de 60%
Educação (ensino regular, especial, libras), Saúde (serviços médicos, hospitalares, home care), Dispositivos médicos e fórmulas de nutrição, Produtos de higiene pessoal, Cultura (produções artísticas, culturais, literárias, jornalísticas).
Redução de 30%
Serviços prestados por profissionais submetidos à fiscalização de conselho profissional, tais como advogados, engenheiros e contadores, entre outros.
Alíquota Zero
Serviços de educação do Prouni, serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) sem fins lucrativos, além do transporte urbano, semiurbano e metropolitano.
A fase de transição da Reforma Tributária é um período de aprendizado e adaptação fundamental para o setor de serviços. O cronograma oficial prevê uma implementação gradual, com início em 2026 e plena vigência do novo modelo em 2033.
Durante este período, as empresas de serviços devem:
Aproveitar a fase de transição de forma estratégica permitirá que as empresas minimizem riscos, identifiquem oportunidades e garantam uma adaptação suave ao novo cenário tributário, mantendo sua competitividade no mercado.
Mais do que uma mudança operacional, a Reforma Tributária exigirá do setor de serviços uma revisão estratégica de seus modelos de negócio, estrutura societária, cadeia de fornecedores e políticas comerciais.
Fonte: Contábeis
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