Fundo Sebrae Germina reforça apoio à inovação de startups
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025 deverá ser transmitida à Receita Federal até 30 de junho de 2026. A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúne informações contábeis das empresas em formato eletrônico, substituindo os tradicionais livros contábeis em papel.
A entrega é obrigatória para empresas enquadradas em determinadas situações previstas na legislação tributária, especialmente aquelas tributadas pelo Lucro Real. O cumprimento correto da obrigação é fundamental para garantir a consistência das informações contábeis e evitar problemas decorrentes do cruzamento de dados realizado pelo Fisco.
Com a proximidade do prazo, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis iniciem a revisão das informações com antecedência para reduzir riscos de inconsistências e retrabalho durante a transmissão.
A obrigatoriedade alcança principalmente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.
Também devem transmitir a escrituração as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos e contribuições devidos.
Estão igualmente obrigadas as entidades imunes e isentas que, durante o ano-calendário, tenham recebido receitas, doações, subvenções, contribuições, incentivos, convênios ou ingressos semelhantes em montante superior a R$ 4,8 milhões.
A exigência também se aplica às Sociedades em Conta de Participação (SCP) quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade da ECD.
Nem todas as pessoas jurídicas precisam apresentar a ECD.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, em regra, estão dispensadas da obrigação, salvo situações específicas previstas na legislação.
Também não estão obrigados à entrega os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Outro grupo dispensado é o das pessoas jurídicas consideradas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou não operacional durante todo o ano-calendário, incluindo movimentações no mercado financeiro ou de capitais.
A preparação da ECD exige análise detalhada dos registros contábeis e conferência das informações que serão encaminhadas ao ambiente do Sped.
Como a Receita Federal realiza cruzamentos eletrônicos entre diferentes obrigações acessórias, eventuais divergências podem gerar questionamentos fiscais e demandar retificações posteriores.
Por esse motivo, a revisão prévia dos saldos contábeis, lançamentos, demonstrações financeiras e demais informações constantes do arquivo digital é uma etapa importante antes da transmissão.
A organização antecipada da documentação também contribui para reduzir riscos operacionais próximos ao encerramento do prazo legal.
Para escritórios contábeis e departamentos de contabilidade, o período que antecede a entrega da ECD costuma exigir atenção especial à qualidade dos dados registrados ao longo do exercício.
Entre os pontos que merecem revisão estão a consistência entre os livros contábeis, a conciliação de contas patrimoniais e de resultado, a conferência dos saldos finais e a compatibilidade das informações com outras obrigações acessórias já transmitidas ao Fisco.
Também é recomendável verificar possíveis alterações societárias, ajustes contábeis realizados durante o exercício e documentos que servirão de suporte para eventual fiscalização futura.
O planejamento antecipado da entrega permite identificar inconsistências com maior antecedência, reduzindo riscos de rejeição do arquivo ou necessidade de correções após a transmissão da obrigação.
A ECD é uma obrigação acessória que integra o ambiente do Sped e tem como finalidade registrar eletronicamente os livros contábeis das empresas.
O arquivo digital substitui documentos físicos tradicionalmente utilizados na escrituração contábil, permitindo que as informações sejam transmitidas diretamente à administração tributária em formato eletrônico.
Entre os registros que podem compor a ECD estão o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e respectivos livros auxiliares, além dos Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contábeis realizados pela empresa.
Além da finalidade fiscal, a escrituração digital também pode servir como documentação contábil oficial para fins societários, conforme as características e obrigações de cada organização.
Fonte: Contábeis
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