Micro e pequenas empresas alcançam 75% dos recursos em edita ...
Microempresas e empresas de pequeno porte captaram R$ 336 milhões em uma chamada pública de subvenção econômica regional de incentivo...
Carregando...
O Microempreendedor Individual pode, sim, ter um empregado registrado, desde que respeite os limites da legislação e cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em 2026, a regra geral autoriza a contratação de um empregado, que deve receber no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Contratar pode ampliar a capacidade de atendimento e organizar melhor as atividades do negócio, mas exige planejamento financeiro. Além do salário, entram na conta encargos, férias, décimo terceiro e demais obrigações previstas em lei.
Em 2026, o limite é de um empregado, considerando o número de trabalhadores contratados simultaneamente, e não a rotatividade ao longo do tempo.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, muda esse cenário a partir de 1º de janeiro de 2027: o teto de faturamento anual sobe para R$ 110 mil e passa a ser permitida a contratação de até dois empregados simultâneos, alcançando MEIs de comércio, indústria e serviços, urbanos ou rurais.
Sobre a remuneração do empregado incidem encargos de 11% a cargo do MEI: 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS. A contribuição descontada do próprio trabalhador é calculada à parte e não se confunde com esse encargo.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o custo mensal mínimo fica em R$ 1.799,31, considerando apenas os encargos básicos. Especialistas ponderam que o valor pode ultrapassar R$ 2.150,00 por mês quando são somados os demais direitos trabalhistas e os benefícios previstos em convenções coletivas.
O processo começa com a reunião dos documentos do trabalhador, como identidade, CPF e dados para registro, seguida do exame médico admissional, que deve ocorrer antes do início das atividades.
Depois vem a formalização do contrato, com salário, jornada e condições do vínculo, o registro do empregado no eSocial, a elaboração da folha de pagamento com remunerações, descontos e encargos e, por fim, o recolhimento mensal do DAE, guia que reúne os tributos e o FGTS da folha.
Desde a competência de março de 2024, o DAE vence no dia 20 do mês seguinte, com ajuste quando a data não cai em dia útil. Anualmente, o MEI também precisa pagar o 13º salário e conceder férias. O descumprimento dessas obrigações pode gerar cobranças e penalidades trabalhistas.
Não há obrigatoriedade: o próprio MEI pode fazer a admissão pelo eSocial. Ainda assim, o apoio contábil ajuda a calcular corretamente os encargos, organizar a folha e cumprir os prazos.
Antes de contratar, a recomendação é avaliar se o faturamento comporta um custo recorrente, verificar o salário aplicável à categoria e planejar o caixa para evitar atrasos nos pagamentos.
Fonte: Com informações de Contábeis
Microempresas e empresas de pequeno porte captaram R$ 336 milhões em uma chamada pública de subvenção econômica regional de incentivo...
Dois em cada três pequenos negócios que contrataram influenciadores digitais obtiveram resultados positivos. O dado é da pesquisa "O Impacto...
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI. A atualização foi anunciada no Portal...
A Receita Federal identificou cerca de R$ 1,8 bilhão em pedidos de ressarcimento e compensações ligados a créditos presumidos de PIS/Pasep...