Micro e pequenas empresas alcançam 75% dos recursos em edita ...
Microempresas e empresas de pequeno porte captaram R$ 336 milhões em uma chamada pública de subvenção econômica regional de incentivo...
Carregando...
O governo federal deve publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamenta o fim da escala 6x1. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (4), e o texto seria discutido com o presidente da República antes da publicação.
A norma deve orientar empresas e trabalhadores sobre a organização das jornadas, com previsão de pelo menos oito dias de descanso a cada período de 30 dias e participação das negociações coletivas na definição das escalas.
A regulamentação adapta os setores à Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, que garante dois dias de descanso remunerado por semana sem redução salarial. A implementação começa em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias contado da promulgação.
Segundo o ministro, o decreto deve permitir diferentes combinações de jornada conforme a atividade econômica, com a distribuição dos descansos ajustada por acordos e convenções coletivas, respeitadas as garantias da emenda.
Na prática, uma semana poderá ter apenas uma folga, desde que a compensação ocorra dentro do período previsto e os descansos mínimos sejam assegurados. Marinho afirmou que o decreto não trará uma lista fechada de setores autorizados a adotar jornadas diferenciadas.
Sem negociação coletiva que estabeleça regime compensatório diferente, prevalece o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso. A emenda determina ainda que pelo menos um dos dias de repouso seja usufruído dentro do intervalo máximo de uma semana de trabalho.
A EC 141/2026 reduz gradualmente o limite semanal de trabalho, hoje de 44 horas pela regra geral, até chegar a 40 horas, sem redução salarial.
Na primeira etapa, em 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, e a escala 5x2 se torna a regra geral. A segunda redução ocorre ao final de 14 meses contados da promulgação da emenda, quando o limite chega a 40 horas semanais.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer a distribuição das horas, respeitados os limites constitucionais.
Atividades que funcionam de forma contínua ou têm organização própria devem ter a adaptação orientada pela regulamentação. Entre os segmentos citados nas discussões estão saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.
Jornadas diferenciadas, porém, não dispensam os períodos mínimos de descanso: a emenda prevê que regimes compensatórios sejam definidos por negociação coletiva e respeitem o repouso remunerado.
No caso dos empregados terceirizados que prestam serviço à administração pública, as empresas têm até 12 meses após a promulgação para adequar as escalas.
A EC 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, após aprovação nas duas Casas legislativas. A nova previsão constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da redução progressiva da jornada máxima semanal.
A aplicação vale para todo o país, observados os prazos de transição e as regras específicas previstas no texto.
Fonte: Com informações de Contábeis
Microempresas e empresas de pequeno porte captaram R$ 336 milhões em uma chamada pública de subvenção econômica regional de incentivo...
Dois em cada três pequenos negócios que contrataram influenciadores digitais obtiveram resultados positivos. O dado é da pesquisa "O Impacto...
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI. A atualização foi anunciada no Portal...
A Receita Federal identificou cerca de R$ 1,8 bilhão em pedidos de ressarcimento e compensações ligados a créditos presumidos de PIS/Pasep...